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O DARQ divulga os procedimentos necessários as/aos interessadas/os em cursar ou renovar a Mobilidade Acadêmica no âmbito da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Todas estas informações também podem ser acessadas AQUI
UNIDADE RESPONSÁVEL
Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD)
Coordenação Local do Programa de Mobilidade Acadêmica da UNIR.
LEGISLAÇÃO
Convênio entre as Instituições Federais de Ensino Superior visando ao Programa de Mobilidade Acadêmica e Resolução 225/CONSEA, de 17 de dezembro de 2009.
REQUISITOS
PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DE DISCENTE DA UNIR
PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR (IFES)
1º PASSO: A/O discente deve entregar a solicitação de mobilidade no Departamento Acadêmico no qual está matriculado, observando o prazo até 31 de Março para o 2º semestre letivo do mesmo ano, ou 31 de Agosto para o 1º semestre letivo do ano seguinte, com as seguintes cópias (autenticadas em cartório ou pela própria instituição) dos documentos abaixo:
2º PASSO: O Departamento Acadêmico deverá encaminhar à Coordenadoria de Programas/PROGRAD/UNIR, até 30 de Abril (para Mobilidade no 2º semestre letivo do mesmo ano) ou 30 de Setembro (para Mobilidade no 1º semestre letivo do ano seguinte), toda a documentação descrita no 1º passo, sob a forma de processo SEI, juntamente com:
3º PASSO: A Coordenadoria de Programas/PROGRAD/UNIR encaminhará o processo ao Coordenador Local de Mobilidade Acadêmica para análise do pedido. Em caso de deferimento, o Coordenador encaminhará para a IFES receptora, até 31 de maio (para Mobilidade no 2º semestre letivo do mesmo ano) ou 31 de outubro (para Mobilidade no 1º semestre letivo do ano seguinte), a Carta de Apresentação com cópia da documentação do requerente, para análise do Plano de Estudo, das ementas das disciplinas solicitadas e para aprovação e efetivação da matrícula.
4º PASSO: Se deferido o pedido, o Coordenador Local de Mobilidade Acadêmica da IFES receptora enviará à UNIR a Carta de Aceite do pedido do discente. A IFES receptora deverá enviar, também, o comprovante de matrícula da/do discente.
5º PASSO: A Coordenadoria de Programas/PROGRAD/UNIR encaminhará o processo com o comprovante de matrícula à DIRCA ou SERCA para registro da Mobilidade Acadêmica, com cópia ao respectivo Departamento.
6º PASSO: Semestralmente, a IFES receptora deverá encaminhar o atestado dos conceitos das disciplinas cursadas pelo discente, o qual será encaminhado à DIRCA ou SERCA para registro no Histórico Acadêmico.
PROCEDIMENTOS PARA REQUERIMENTO DE DISCENTE DE OUTRA INSTITUIÇÃO
FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR (IFES) PARA A UNIR
1º PASSO: Fazer um requerimento na IFES de origem, solicitando a participação no programa de Mobilidade Acadêmica, com cópia (autenticada em cartório ou pela própria instituição) dos seguintes documentos:
2º PASSO: A IFES de origem deverá enviar fisicamente a documentação elencado no 1º passo para a UNIR, no endereço: Universidade Federal de Rondônia - Campus José Ribeiro Filho; Prédio das Pró-Reitorias, 1º Andar - Sala 203 - Bloco 4A; Rodovia BR 364, Km 9,5 - Porto Velho/RO; CEP: 76801-059, endereçada ao Coordenador Local do Programa de Mobilidade Acadêmica, Professor Dr. Ciro Egoavil Montero.
A UNIR não analisará solicitações de Mobilidade Acadêmica enviadas via e-mail.
3º PASSO: Após o recebimento da documentação enviada pela instituição de origem, o Coordenador Local do Programa de Mobilidade Acadêmica encaminhará, via processo SEI, toda a documentação ao Departamento Acadêmico do curso solicitado, o qual aprovará ou não o plano de ensino da Mobilidade Acadêmica.
4º PASSO: Aprovado o plano de trabalho, o Departamento Acadêmico deve encaminhar o processo à Coordenadoria de Programas/PROGRAD/UNIR que procederá com os devidos registros e enviará à IFES de origem a Carta de Aceite.
5º PASSO: A Coordenadoria de Programas/PROGRAD/UNIR enviará a documentação para a DIRCA ou SERCA que aguardará o acadêmico para e efetivação da matrícula.
6º PASSO: Uma vez efetivada a matrícula, a DIRCA ou SERCA encaminhará o atestado de matrícula para a Coordenadoria de Programas/PROGRAD/UNIR que enviará o comprovante de matrícula do aluno para a IFES de origem, endereçado ao Coordenador Local do Programa de Mobilidade Acadêmica.
7º PASSO: Semestralmente, a DIRCA ou SERCA enviará à IFES de origem o atestado dos conceitos das disciplinas cursadas.
Ainda tem dúvidas?